DELIBERAÇÃO CBH-SMT 17/97, de 16/05/97

Cria o Grupo Técnico de Educação Ambiental

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- a Deliberação CBH-SMT 04/95, de 03/10/95, que aprova normas gerais para criação e funcionamento das Câmaras Técnicas;

- a necessidade de instituir mecanismos que subsidiem o desenvolvimento de programas de Educação Ambiental;

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica criado, no âmbito do CBH-SMT, o Grupo Técnico de Educação Ambiental, inserido na Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PLAGRHI, assim constituído:

I - Três representantes do Estado:

a) um representante da Cia. de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB,

b) um representante da Fundação para Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo,

c) um representante da Secretaria da Educação.

II - Três representantes dos Municípios:

a) um representante do município de Itu,

b) um reprsentante do município de Porto Feliz,

c) um representante do município de Cabreúva.

III - Três representantes da Sociedade Civil:

a) um representante da PUC - Centro de Ciências Médicas e Biológicas de Sorocaba,

b) um representante da Associação Ecológica ICATU,

c) um representante da Tietê-Pró-Tietê.

Parágrafo único - integram também este Grupo Técnico, 01 representante do Consórcio de Recuperação e Desenvolvimento da Bacia do Rio Sorocaba - CERISO e 01 representante da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE.

Artigo 2º - Compete ao Grupo Técnico:

I - propor e desenvolver a implantação de programas de Educação Ambiental no âmbito da UGRHI 10, contidos em Plano de Trabalho Anual, a ser aprovado pelo CBH-SMT;

II - promover a integração das ações de Educação Ambiental entre as UGRHIs com problemática associada;

III - promover a formação e capacitação técnica de agentes multiplicadores;

IV - promover a sistematização das informações geradas pelas ações de Educação Ambiental, criando e propondo mecanismos de divulgação.

Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.