DELIBERAÇÃO CBH-SMT 17/97, de 16/05/97
Cria o Grupo Técnico de Educação Ambiental
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- a Deliberação CBH-SMT 04/95, de 03/10/95, que aprova normas gerais para criação e funcionamento das Câmaras Técnicas;
- a necessidade de instituir mecanismos que subsidiem o desenvolvimento de programas de Educação Ambiental;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica criado, no âmbito do CBH-SMT, o Grupo Técnico de Educação Ambiental, inserido na Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PLAGRHI, assim constituído:
I - Três representantes do Estado:
a) um representante da Cia. de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB,
b) um representante da Fundação para Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo,
c) um representante da Secretaria da Educação.
II - Três representantes dos Municípios:
a) um representante do município de Itu,
b) um reprsentante do município de Porto Feliz,
c) um representante do município de Cabreúva.
III - Três representantes da Sociedade Civil:
a) um representante da PUC - Centro de Ciências Médicas e Biológicas de Sorocaba,
b) um representante da Associação Ecológica ICATU,
c) um representante da Tietê-Pró-Tietê.
Parágrafo único - integram também este Grupo Técnico, 01 representante do Consórcio de Recuperação e Desenvolvimento da Bacia do Rio Sorocaba - CERISO e 01 representante da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE.
Artigo 2º - Compete ao Grupo Técnico:
I - propor e desenvolver a implantação de programas de Educação Ambiental no âmbito da UGRHI 10, contidos em Plano de Trabalho Anual, a ser aprovado pelo CBH-SMT;
II - promover a integração das ações de Educação Ambiental entre as UGRHIs com problemática associada;
III - promover a formação e capacitação técnica de agentes multiplicadores;
IV - promover a sistematização das informações geradas pelas ações de Educação Ambiental, criando e propondo mecanismos de divulgação.
Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.